sábado, 14 de novembro de 2009

PORTABILIDADE NUMÉRICA

Todos algum dia se sentiram instatisfeitos com os serviços prestados pela sua companhia de telefonia e tiveram vontade de mudar de operadora, porém o medo de perder o número usado durante anos, impedia que isso ocorresse.

Mas a partir de setembro desse ano passou a vigorar a lei da portabilidade numérica, ou seja, o usuário terá o direito de trocar de prestadora de serviços telefônicos e manter o mesmo número, tanto para telefonia fixa quanto móvel.

A portabilidade numérica se dará de forma gradativa. Verifique na lista abaixo os códigos das cidades e as datas para início da portabilidade:

A partir de 1º de setembro/2008:
• 14 e 17 (São Paulo)
• 27 (Espírito Santo)
• 37 (Minas Gerais)
• 43 (Paraná)
• 62 (Goiás)
• 67 (Mato Grosso do Sul) e
• 86 (Piauí)

8 de novembro/2008:
• 28 (Espírito Santo)
• 32 (Minas Gerais) e
• 68 (Acre)
15 de novembro/2008:
• 33 e 38 (Minas Gerais)
• 44 (Paraná)
• 49 (Santa Catarina) e
• 84 (Rio Grande do Norte)

22 de novembro/2008:
• 48 (Santa Catarina)
• 85 e 88 (Ceará) e
• 98 e 99 (Maranhão)

29 de novembro/2008:
• 47 (Santa Catarina)
• 69 (Rondônia)
• 71 e 73 (Bahia)
• 89 (Piauí)

6 de dezembro/2008:
• 12 e 13 (São Paulo)
• 82 (Alagoas) e
• 83 (Paraíba)

10 de janeiro/2009:
• 18 (São Paulo)
• 51 e 55 (Rio Grande do Sul)
• 63 (Tocantins)
• 65 (Mato Grosso)
• 92 e 97 (Amazonas)

17 de janeiro/2009:
• 16 (São Paulo)
• 34 e 35 (Minas Gerais)
• 41 (Paraná) e
• 74 (Bahia)

24 de janeiro/2009:
• 31 (Minas Gerais)
• 42 (Paraná)
• 54 (Rio Grande do Sul)
• 75 e 77 (Bahia) e
• 79 (Sergipe)

31 de janeiro/2009:
• 15 (São Paulo)
• 95 (Roraima) e 96 (Amapá)

7 de fevereiro/2009:
• 19 (São Paulo)
• 45 e 46 (Paraná)
• 93 e 94 (Pará)

14 de fevereiro/2009:
• 21, 22 e 24 (Rio de Janeiro) e
• 61 (Distrito Federal)

21 de fevereiro/2009:
• 81 e 87 (Pernambuco)

28 de fevereiro/2009:
• 11 (São Paulo)
• 53 (Rio Grande do Sul)
• 64 (Goiás)
• 66 (Mato Grosso) e
• 91 (Pará)

Mas fique atento! Muitas empresas estão se aproveitando para fidelizar o cliente durante o pedido de portabilidade, ou seja, obrigando que o mesmo fique com a nova operadora por períodos de 12, 24 e até mesmo 36 meses, cobrando multas para quem desiste da escolha. Portanto argumente, questione, pergunte tudo sobre o plano que a nova operadora está lhe oferecendo, verifique se há fidelização, o tempo fidelizado e o valor da multa. Questione sobre outros planos e não exite em procurar a Anatel (agência Nacional de Telecomunicações) para esclarecimentos e denúncias.

www.anatel.gov.br

Central de Atendimento 0800 33 2001
A central de atendimento da Anatel funciona de segunda a sexta-feira, nos dias úteis, das 8h às 20h. Pelo telefone da Agência é possível registrar reclamações, denúncias, sugestões ou pedidos de informações.

Patrícia Scholze

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